As agroindústrias enfrentam um cenário de mudanças constantes nas regras de tributação e incentivos fiscais impostos pelo governo federal. Essas alterações podem ter um impacto significativo nas operações e rentabilidade das empresas do setor, bem como nos consumidores finais. Neste guia completo, exploraremos as recentes mudanças e seu potencial impacto, fornecendo insights valiosos para lidar com essas transformações.
O governo federal tem o poder de alterar as regras tributárias, como impostos sobre a produção, venda e exportação de produtos agroindustriais. Essas mudanças podem incluir ajustes nas alíquotas de impostos, alterações nos regimes de tributação e novas obrigações fiscais.
A nova lei, Nº 14.789, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que acaba de entrar em vigor, trata sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção. As subvenções são um tipo de subsídio dado pelo governo, um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos. Assim, a nova lei estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
Mas atenção! Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
Base de cálculo de tributos
A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
Passivos
O texto traz regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação.
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Requisitos
Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.
Crédito fiscal
O crédito fiscal está na nova lei n° 14.789/2023 e que poderá ser solicitado pelas empresas que receberem subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas regras. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ. Além disso a empresa deverá estar previamente habilitada junto à Receita Federal para receber o crédito fiscal.
O valor do crédito fiscal não será tributado pelo:
IRPJ: Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS: Programa de Integração Social
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Alterações nas Regras de Tributação
Complexidade tributária: Mudanças frequentes nas regras tributárias podem aumentar a complexidade do sistema fiscal, exigindo mais recursos e expertise para o cumprimento das obrigações fiscais.
Planejamento tributário: As agroindústrias precisam revisar constantemente seu planejamento tributário para garantir que estejam aproveitando ao máximo os incentivos fiscais disponíveis e minimizando sua carga tributária.
Planejamento de longo prazo: As agroindústrias precisam considerar as alterações nos incentivos fiscais ao fazer seu planejamento de longo prazo, garantindo que estejam preparadas para lidar com mudanças na política governamental.
As agroindústrias e seus clientes estão sujeitos a mudanças frequentes nas regras de tributação e incentivos fiscais por parte do governo federal. Essas alterações podem ter um impacto significativo nas operações e na rentabilidade das empresas do setor, bem como nos consumidores finais. Portanto, é essencial que as agroindústrias estejam atentas às mudanças na política fiscal e ajustem suas estratégias de acordo para garantir sua competitividade e sustentabilidade a longo prazo.
Quer aproveitar os créditos fiscais, ter uma empresa que possui o melhor enquadramento tributário de acordo com as suas necessidades? Clique aqui e fale conosco